Trabalhista01 de julho de 2026

Quem dirige moto tem direito ao adicional de periculosidade?

Motoboys e trabalhadores que usam moto no serviço têm direito a 30% de adicional. Entenda quem pode receber, como provar e como cobrar valores atrasados.

O que a lei diz

Desde 2014, a Lei 12.997 alterou a CLT e passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador que usa motocicleta como ferramenta de trabalho. Isso vale para motoboys, entregadores, motofretistas e qualquer empregado que precise usar moto para cumprir sua função.

Quem se enquadra nessa regra tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, pago mensalmente enquanto durar a exposição ao risco.

Quem tem direito

  • Motoboys de restaurantes, farmácias e lojas.
  • Entregadores de aplicativos que trabalham com vínculo empregatício reconhecido.
  • Vendedores externos que usam moto para visitar clientes.
  • Técnicos de manutenção que se deslocam de moto entre atendimentos.

Como provar

O direito precisa ser demonstrado com provas do uso habitual da moto no trabalho: carteira de habilitação, contrato de trabalho, notas de combustível, mensagens do empregador, testemunhas e — em ação judicial — perícia técnica.

Posso cobrar valores atrasados?

Sim. É possível cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, com correção monetária e juros. Se você deixou o emprego, tem até 2 anos após a saída para entrar com a ação.

Próximo passo

Se você usa moto no seu trabalho e nunca recebeu o adicional, vale a pena conversar. Envie uma mensagem pelo WhatsApp com um breve relato do seu caso.

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