Quem dirige moto tem direito ao adicional de periculosidade?
Motoboys e trabalhadores que usam moto no serviço têm direito a 30% de adicional. Entenda quem pode receber, como provar e como cobrar valores atrasados.
O que a lei diz
Desde 2014, a Lei 12.997 alterou a CLT e passou a considerar perigosa a atividade do trabalhador que usa motocicleta como ferramenta de trabalho. Isso vale para motoboys, entregadores, motofretistas e qualquer empregado que precise usar moto para cumprir sua função.
Quem se enquadra nessa regra tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, pago mensalmente enquanto durar a exposição ao risco.
Quem tem direito
- Motoboys de restaurantes, farmácias e lojas.
- Entregadores de aplicativos que trabalham com vínculo empregatício reconhecido.
- Vendedores externos que usam moto para visitar clientes.
- Técnicos de manutenção que se deslocam de moto entre atendimentos.
Como provar
O direito precisa ser demonstrado com provas do uso habitual da moto no trabalho: carteira de habilitação, contrato de trabalho, notas de combustível, mensagens do empregador, testemunhas e — em ação judicial — perícia técnica.
Posso cobrar valores atrasados?
Sim. É possível cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago, com correção monetária e juros. Se você deixou o emprego, tem até 2 anos após a saída para entrar com a ação.
Próximo passo
Se você usa moto no seu trabalho e nunca recebeu o adicional, vale a pena conversar. Envie uma mensagem pelo WhatsApp com um breve relato do seu caso.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
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